quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

O fechamento da prisão de Guantánamo e os desafios da nova política externa estadunidense



Júlia Faria Camargo & Eloi Martins Senhoras

A política de segurança e defesa de um país enquadra-se em um campo estratégico de política pública que é responsável pela manutenção da autonomia e do interesse nacional por meio de um estado contínuo que conforma a segurança e atos isolados que conformam a defesa.
Embora a reformulação nas concepções estratégicas da política externa de segurança e defesa dos Estados Unidos ainda não tenha passado por transformações na gestão Obama, a introdução de uma série de condicionantes à limitação do poder duro é o indicativo do início da reversão das principais políticas de segurança nacional do governo Bush desde 2002.
Diferente do unilateralismo de políticas duras adotadas durante as duas gestões do governo Bush, a discussão sobre a segurança nacional no governo Obama passa por inflexões claras, ao ressaltar que a vinculação de uma liderança responsável no mundo vincula-se à capacidade dos Estados Unidos projetarem um formato de idéias políticas ou princípios e valores que tenham conexão com aqueles compartilhados pela sociedade internacional.

Partindo da compreensão de que a manifestação explícita de excesso de poder no governo Bush incorreu em ônus desnecessários que erodiram a imagem estadunidense perante o mundo, a reversão dos principais marcos das políticas de segurança nacional da era Bush aconteceu por meio da assinatura de Obama de decretos executivos que estabeleceram o fechamento de prisões secretas sob comando da Agência Central de Inteligência (CIA) e da prisão militar da Baia de Guantánamo, em Cuba.
Os princípios em que se basearam as ordens presidenciais demonstram que a tortura existente nestas prisões não representa um ato moral, legal ou efetivo na guerra global contra o terrorismo e por isso qualquer programa de detenção, interrogamento ou segurança nacional deve estar em conformidade com os padrões de tratamento humano advocados pela Constituição Nacional, pelas Convenções de Genebra e por várias Convenções sobre Tortura.
A proibição de práticas de tortura e a revisão da política de detenção de terroristas em Guantánamo e em outras prisões secretas no mundo, mesmo sendo iniciativas de poder brando que têm o objetivo de oxigenar positivamente a imagem deteriorada dos Estados Unidos no exterior, não representam o fim da guerra contra o terrorismo, pois há um perfil de continuidades ao uso do poder duro em relação à gestão Bush que é legitimado pela permanência de Robert Gates como secretário de Defesa.
Outrossim, os discursos e os atos das primeiras semanas de trabalho da gestão Obama indicam apenas que crescentemente haverá a utilização estratégica de um poder inteligente pela política externa, ao se aproveitar das janelas de oportunidade entre o uso militar coercitivo e unilateral do poder duro vis-à-vis ao uso diplomático e multilateral dos instrumentos de poder brando que buscam atrair e persuadir.
Seguindo esse poder inteligente é que se insere a proposta do presidente Obama em fechar a prisão da Baía de Guantánamo, numa tentativa de reconstruir a imagem dos Estados Unidos, bastante deteriorada em quase todas as partes do mundo, conforme pesquisa da Pew Global Attitudes (2008).

Em sete anos de existência, imagens grotescas de torturas, denúncias de maus tratos e incertezas jurídicas estamparam a mídia internacional uma vez que a manutenção da prisão, inaugurada em 2002, pelo Governo Bush como parte das estratégias anti-terrorismo não é respaldada por convenções internacionais e não é permitido à ONU ou a outras instituições multilaterais de assistência humanitária inspecionar as condições da base e o tratamento recebido pelos prisioneiros.
Entretanto, fechar a prisão de Guantánamo, por mais urgente que essa situação se apresente, não encerra automaticamente o duplo ciclo da administração Bush, cujo principal resultado foi a insatisfação mundial com relação aos Estados Unidos em diversos temas que afetam as relações internacionais: meio ambiente, direitos humanos, economia, segurança e defesa. É razoável argumentar que o adeus a Guantánamo faz emergir questões complexas inalienáveis tanto ao poder brando, quanto ao poder duro, uma vez que ainda não foram discutidas nas relações internacionais.
Assim, o problema maior de Guantánamo não é o seu fechamento, mas sim o destino dos presos. Em primeiro lugar, eles vão ser julgados, liberados, ou transferidos? Em segundo lugar, qual o local de transferência dos presos? E por fim, existe um padrão de julgamento pelo qual esses presos deverão passar?
Dos 775 detentos, provenientes de mais de 30 nacionalidas que foram registrados em cárcere em 2002, persistem em Guantánamo, atualmente, cerca de 250 prisioneiros que estão dividos em três grupos. No primeiro estão aqueles cujas evidências para sustentar acusações de crimes de guerra são latentes. Estes, de acordo com a administração Obama, provavelmente, passarão por Tribunais Militares. Ao segundo grupo pertencem aqueles presos que foram liberados para serem soltos, mas não podem ser enviados para seus países de origem devido ao temor de sofrerem represálias por parte de seus próprios governos. Pelo menos cinquenta prisioneiros provenientes de países como Argélia, China e Rússia encontram-se nessa situação. E ao terceiro grupo pertencem os prisioneiros considerados perigosos, mas contra os quais não há evidências suficientes para processá-los. Com a finalidade de solucionar este impasse, o novo governo Obama está explorando a possibilidade de se criar um corte híbrida com princípios de Corte Civil e Corte Militar.
Junto a essa proposta, países como Canadá, Portugal, Alemanha e Suíça se prontificaram a auxiliar no fechamento da detenção recebendo alguns de seus presos. Entretanto, observa-se que nenhum acordo foi estabelecido para se criarem regras e procedimentos comuns para o tratamento, julgamento e a penalização dos detentos. A ausência de um padrão internacional para lidar com os suspeitos ou acusados de práticas terroristas parece ser a maior dificuldade e fragilidade para as tomadas de decisão com relação à prisão de Guantánamo.
Historicamente, Tribunais Internacionais, como o de Nuremberg e de Ruanda, foram criados perante contextos extremamente complexos que exigiram a formação de um novo conjunto de regras e padrões que pudessem lidar legitimamente em um plano global com o intuito de atingir alguma forma de justiça, reparar traumas e danos e, principalmente, evitar que ações nefastas que chocaram a sociedade internacional se repetissem.
O fechamento de Guantánamo e as incertezas de suas consequências têm feito alguns teóricos refletirem sobre possibilidade de se criar, com o respaldo de instituições internacionais, um tribunal penal internacional para crimes terroristas que pudesse ser baseado em um padrão comum para beneficiar a transparência pública internacional enquanto fórum legal com autoridade para definir e julgar ações terroristas, uma vez que a ausência de normas no tratamento dos detentos de Guantánamo é notória quando se observa que o governo norte-americano denomina estes prisioneiros como “unlawful combatents”, ou seja combatentes que não se enquadram em um conjunto de leis.
Além dos aspectos legais, esta nomenclatura torna-se relevante de acordo com alguns teóricos construtivistas, como Onuf e Kratochwil, que argumentam que o mundo é social e linguisticamente construído por meio das normas que atribuimos a ele. Em razão da denominação “unlawful combatents” permitir que os detentos não sejam amparados pelas Convenções de Genebra, surge um espaço de monobra para lidar com esses prisioneiros que muitas vezes coloca em xeque a ética, conforme mostrado pela divulgação de fotos e depoimentos dos detentos das prisões de Abu Ghraib e Guantánamo, que retratavam cenas brutais das torturas.
A despeito de Guantánamo representar um campo minado moral e um buraco negro legal que a política externa estadunidense precisa lidar, a construção de um poder inteligente no tratamento desta temática deve se assentar na conjugação de um pragmático projeto multilateral que se baseie em idéias políticas, princípios e valores que tenham conexão com aqueles compartilhados pela sociedade internacional.

Julia Faria Camargo Professora do Departamento de Relações Internacionais da Universidade Federal de Roraima - UFRR (julia@dri.ufrr.br).

Elói Martins Senhoras é Professor do Departamento de Relações Internacionais da Universidade Federal de Roraima - UFRR (eloi@dri.ufrr.br).
Meridiano 47

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