O ano de 1988 configura-se como um marco fundamental para toda e qualquer análise que prenda ser realizada sobre o desenvolvimento dos direitos de cidadania nos últimos anos da história brasileira. Então, há exatos vinte anos, foi promulgada a Constituição que representa o ato de fundação (ou refundação) de um país que teve raríssimos momentos de vida plenamente democrática, nos seus quase dois séculos de independência nacional. Chamada pe1o deputado federal Ulysses Guimarães — presidente da Assembléia Nacional Constituinte eleita em 1986 — de “Constituição Cidadã”, a nova Carta Magna inaugurada , no Brasil, ainda que no plano formal, uma autêntica “Era dos Direitos”, responsável pela afirmação inédita garantias tanto no plano individual, quanto no plano coletivo no campo civil e político, da mesma forma que no campo social.
Com isso, tem início entre nós um novo momento histórico, qual seja, aquele marcado pelo nascimento de um Estado de Direito Democrático no Brasil.
É bem verdade que, os países da Europa Ocidental e América Norte, esse Estado de Direito que acabara de nascer no Brasil já havia completado, na pior das hipóteses, quatro décadas de existência, tendo sido concebido mais generalizadamente junto ao fim da Segunda Guerra Mundial, em 1945. Assim, ainda que tardia, esta nova configuração do Estado brasileiro é singularmente valiosa, pois traz por meio da sua nova Constituição a oportunidade histórica de livrar o país de um sombrio passado de regimes discricionários, a exemplo dos horripilantes pesadelos representados pelo Estado Novo varguista (19371945) e pelo regime militar (1964-1985) — ditaduras diretamente responsáveis pela inclusão do Brasil no seleto grupo de nações tristemente famosas por fazerem do desrespeito aos direitos fundamentais da pessoa humana uma prática constante. Isto, ao mesmo tempo em que vacinava o país contra quaisquer ameaças autoritárias vindouras.
Revista Política Democrática
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