quinta-feira, 26 de março de 2009

Estados Unidos: o desequilíbrio entre os poderes


Estados Unidos: o desequilíbrio entre os poderes, por Virgílio Arraes
Na maior parte dos seus oito anos de mandato, o Presidente George Bush pôde exercer poderes quase imperiais, em decorrência do ataque terrorista de 11 de setembro de 2001 a Nova York e, mais tarde, de duas guerras na Ásia.
Destaque-se que eventos da política externa propiciaram a Bush a legitimidade que as urnas lhe haviam negado, ao obter, na disputa eleitoral de 2000, votação popular inferior à de seu contendor democrata, Al Gore. Ainda assim, ao entregar o poder a seu sucessor, Barack Obama, o resultado de sua dupla gestão foi funesto, apesar da constante boa vontade dos outros dois poderes, em especial o Judiciário.
De fato, o predomínio político do Executivo passou a ser questionado no Legislativo, de maneira mais presente, somente às vésperas de iniciar-se o processo sucessório da Casa Branca. Lá, os democratas, constatada a dificuldade de condução dos confrontos contra o Afeganistão e contra o Iraque pelos republicanos, adquiriram, mesmo tardiamente, envergadura para criticar a política externa.
No Judiciário, ao debruçar-se sobre a composição do Superior Tribunal, verifica-se que apenas dois - Ruth Ginsburg e Stephen Breyer - dos nove ministros até o final de 2008 haviam sido nomeados por Bill Clinton, o que permite comprovar um perfil muito mais conservador. O próprio Bush Jr., teve a oportunidade de nomear na segunda parte de seu mandato dois - John Roberts e Samuel Alito - o que reforçou o caráter reacionário daquela corte.
Curiosamente, a justificativa teórica da Casa Branca para o desequilíbrio, mesmo temporário, entre poderes foi remontar às origens do nascimento do país, quando dos debates constitucionais e das primeiras interpretações da Carta Magna.
Ressalte-se que uma das maiores preocupações dos pais fundadores era o estabelecimento da divisão vertical de poder, ou seja, a sua tripartição, nos moldes preconizados pelo Barão de Montesquieu no século XVIII, ele mesmo adepto da monarquia - principalmente no modelo inglês por causa de sua organização constitucional - por nela enxergar outra divisão:
a horizontal, de forma que entre o soberano e os súditos haveria, em tese, ‘corpos privilegiados’, isto é, servidores ou setores palacianos que impediriam a concentração do poder em mãos de um apenas e, assim,o estabelecimento do absolutismo perene.
Baseado nas três principais tarefas do Estado - legislar, executar e julgar - Montesquieu, ao inspirar-se na Roma Antiga, desejou fixar a fórmula de garantia da liberdade política em uma monarquia, presuma-se, de feitio constitucional: portanto, contrapor poderes parciais - organismos diferentes - de sorte que nenhum deles prevalecesse sobre os demais, o que asseguraria o equilíbrio institucional.
No caso dos Estados Unidos, os seus políticos foram além, ao recusarem-se, por exemplo, a subscrever a proposta de Alexander Hamilton, em 1787: o presidente teria sido algo próximo de um monarca, ao ser vitalício, nomear os secretários - hoje, equivalente a ministros - sem a aprovação do Senado, ter o poder de veto de leis sem contestação e, por último, ser o comandante-chefe absoluto em caso de guerra, uma vez aprovada a participação pelo Congresso.
Desta maneira, o país ter-se-ia transformado em uma ditadura ‘esclarecida’, centrada na figura de um estadista cativante. Embora a sua proposição não tenha granjeado o apoio necessário, Hamilton continuou a defender a primazia política do Executivo, ao afirmar que o seu limite de poder deveria estar na Constituição de maneira expressa.
Como primeiro titular da Secretaria do Tesouro, Hamilton se tornou um dos conselheiros políticos mais importantes de Washington, mesmo em áreas originalmente fora de sua competência administrativa.
Contudo, os demais parlamentares concentraram-se para firmar um regime republicano, em que o supremo governante receberia o poder, não em virtude de herança ou do recurso à força, mas do consenso dos eleitores de segunda instância, os delegados, mas jamais de forma permanente para não prevalecer sobre os demais, detentores de mandatos fixos.

Virgílio Arraes é professor voluntário do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília - UnB (arraes@unb.br).
Meridiano 47

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