http://filosofiacienciaevida.uol.com.br/ESFI/Edicoes/90/artigo311123-1.asp
"No que se prende em concreto com a escolha de parir no domicílio em Portugal, cabe ao EESMO legitimar a informação que a grávida/casal grávido detém inerente à escolha"
A EFECTIVAÇÃO DA MUDANÇA DO PARADIGMA PATERNALISTA PARA O PARADIGMA DA AUTONOMIA NO QUE RESPEITA ÀS ESCOLHAS DA MULHER/CASAL GRÁVIDO INERENTES AO PARTO
MADRUGA E SILVA, Cristina*VARELA, Vitor **
Na actualidade, a possibilidade e efectivação da escolha por parte das mulheres/casais grávidos face às vivências que desejam, em concreto, em relação ao local de parto, tipo de parto e nascimento dos seus filhos, é uma realidade!
Esta escolha deve ter como aspectos sedimentados o conhecimento, por parte dos utentes na área de obstetrícia, sobre (1) “ (…) os serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados”, efectividade de articulação entre os mesmos, e capacidade de resposta com segurança, no âmbito nacional, a cada momento.
No que se prende em concreto com a escolha de parir no domicílio em Portugal, cabe ao EESMO legitimar a informação que a grávida/casal grávido detém inerente à escolha, no que respeita em concreto, às competências dos EESMO a quem devem recorrer, assim como ao local espectável para parir, capacidade de assegurar/promover articulação com equipas de profissionais especializados de instituições com capacidade de resposta interventiva/instrumentalizada, caso necessário, no sentido de garantir nascimentos seguros e humanizados, para mães e RN’S.
Desta forma, é muito importante que o EESMO elucide e capacite casal grávido (ao longo do período pré-natal) para a possibilidade de vivências diferentes às que expectam, no sentido de evitar a ‘obsessão por um parto perfeito’, (2) caso surjam alguns sinais ao longo da vigilância do trabalho de parto, que sejam indicadores de necessidade de implementação de estratégias diferentes das programadas, de forma a que, o objectivo final a que corresponde o nascimento do seu/deles, bébé, se verifique com o máximo de segurança, dignidade e integridade humanas, sendo que, tais intervenções nunca sejam sentidas como um “entrave” à autodeterminação de cada mulher/casal grávido, face ao seu/deles projecto de plano de parto/parto, o que nos remete para o direito do doente nº 6: “ O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde”. (3)
Ao procedermos desta forma, estamos a promover a efectivação do paradigma da autonomia em detrimento do paradigma paternalista que, outrora prevalecia e se pauta pela centralização das decisões na equipa de profissionais de saúde ao longo de toda a gravidez e trabalho de parto e parto.
O exercício do paradigma da autonomia por parte de cada grávida/casal grávido, tem implícito a si o livre arbítrio, face à possibilidade da escolha, e a responsabilidade da sua/deles decisão inerente à mesma, o que por si só, para ser possível, implica uma caminhada a percorrer no sentido de diminuir as assimetrias de conhecimento científico inerente, em concreto, ao fenómeno parir/nascimento de um ser humano, que terá que ser partilhada entre os profissionais de saúde especializados na área de obstetrícia – peritos EESMO - e grávidas/casais grávidos.
Com esta capacitação das mulheres/casais grávidos, a promover pelos Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstetrícia (EESMO), Parteiros, conforme alega a Competência nº3 da Confederação Internacional de Parteiras (ICM) (4) , ao referir que : “(…) A parteira tem competência para oferecer orientação e preparação básica para o trabalho de parto, parto e maternidade”, estamos a proporciona-se a vivência da efectividade da cidadania activa, neste âmbito!
Em simultâneo, com a promoção da centralização (5) da mulher que vai ser mãe/pessoa significativa no centro do processo de nascimento, por existir o compromisso bilateral – grávida/ equipa de profissionais de saúde, que realizam a vigilância de trabalhos de partos e partos, de forma a que, um dos aspectos fundamentais a ser respeitado é : o plano de nascimento do bébé/plano de parto. Tal condição tem implícita a si a verificação de consonância, por parte do EESMO com as guidelines de boas práticas emanadas e divulgadas pela OMS, nesta vertente, para desta forma proporcionar uma assistência humanizada ao parto, promovendo a autonomia da parturiente/casal, o que compreende, perante a ocorrência de sinais emergentes, que nos indiquem necessidade de uma abordagem mais instrumentalizada, de o efectivar, sem quaisquer tipos de desautorização dos pais, de forma a que as legis artis sejam exequíveis e nos permitam participar; nos permitam sermos “convidados” dos processos de nascimentos o mais individualizados possíveis, seguros e Humanos, que se possam traduzir sempre em momentos de festa das famílias: a festa da chegada do bébé!
Mas, assim sendo, quem são os casais que podem parir no domicílio?
E que competências têm a responsabilidade de aferir se os EESMO que os vão acompanhar nesta vivência devem deter?
Relativamente à primeira questão, neste grupo integram-se grávidas/casais grávidos cuja gravidez seja uma gravidez normal.Quanto às competências que os EESMO neste contexto de prática devem deter, diz-nos a ICM que são:
Prestar assistência de forma individualizada à grávida/casal grávido;Deter formação e experiência na condução de trabalhos de parto normais;Articular com equipas de assistência peri-natal de outros serviços de saúde existentes, sempre que surja algum indicador de compromisso de bem estar-materno-fetalSaber identificar e interpretar sinais prodrómicos do trabalho de parto;Implementar estratégias que aliviem desconfortos dos sinais prodrómicos ao longo do trabalho departo:palpação abdominal;incentivo à alternância de posicionamentos – deambulação;utilização de hidroterapia para maior relaxamento;realização mínima de toques vaginais;prevenir situações de cetose e desidratação kso longo do trabalho de parto e parto;promover a auscultação intermitente de FCF;identificar situações de vigilância de trabalhos de parto que necessitem de avaliação continua de fcf;promover cuidados no parto normal;promover a posição mais cómoda para a mulher parir, evitando a litotomia;utilizar metodologias de protecção do períneo no período expulsivo;promover dequitaduras naturais e seguras;promover relação precoce entre a díade-triade, sem interferir;promover contacto pele com pele entre mãe e RN;laquear o cordão umbilical o mais tardiamente possível;prestar todos os cuidados ao RN com segurança;promover o aleitamento materno quanto antes;vigiar sinais de hemorragia e consequente instabilidade hemodinâmica no pós-parto.
*Enfermeira Especialista em Saúde Materna e Obstetrícia, do Serviço de Bloco de Partos e Urgência Obstétrica /Ginecológica – Centro Hospitalar de Setúbal E.P.E, H. de São Bernardo; PhD Student, Bioethics, Institute of Bioethics Universidade Católica Portuguese, Porto, Portugal
**Enfermeiro Especialista em Saúde Materna e Obstetrícia, Chefe do Serviço de Bloco de Partos e Urgência Obstétrica /Ginecológica – Centro Hospitalar de Setúbal E.P.E, H. de São Bernardo; Mestre em Comportamento Organizacional, ISPA, Lisboa, Portugal.
(1) – In: Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, disponível na net em: http://www.dgs.pt/default.aspx?cn=55065716AAAAAAAAAAAAAAAA, acedido a 15 deFevereiro de 2012, às 11h30m
(2) – PRATES A. et al – Plano de Parto, Educação Pré-Natal: Sua Importância para Obtenção de Sucesso no Plano de Parto. – Trabalho apresentado em contexto deformação em serviço do Serviço de Bloco de Partos/Urgência Obstétrica e Ginecológica – Centro hospitalar de Setúbal, E.P.E - H. de São Bernardo, Maio de 2010
(3) - In: Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, disponível na net em: http://www.dgs.pt/default.aspx?cn=55065716AAAAAAAAAAAAAAAA, acedido a 15 deFevereiro de 2012, às 11h30m(4) – In: Competências Essenciais para o Exercício Básico da Profissão da Parteira 2010 – pág 10. Disponível na net em:www.internationalmidwives.org, acedido a 15 deFevereiro de 2012, às 11h00m
(5) - VARELA, V. et at – Benefícios da Água no Trabalho de Parto – Projecto de Intervenção da Equipa de Enfermagem do Serviço de Bloco de partos e urgênciaObstétrica /Ginecológica – Centro Hospitalar de Setúbal E.P.E, H. de São Bernardo, apresentado no Hotel Ibis, Setúbal, Novembro 2009
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