segunda-feira, 12 de setembro de 2011

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Complexo Hidrelétrico do Tapajós estaria no maior distrito aurífero do mundo, artigo de Telma Monteiro

No território da bacia hidrográfica do Tapajós está inserida a chamada Província Mineral do Tapajós (PMT), com 100 mil quilômetros quadrados, considerada uma das maiores áreas de mineração e o maior distrito aurífero do mundo. Empresas nacionais e internacionais estão articuladas para explorar e expropriar, com o aval e financiamento do Estado, o potencial de riqueza no interior das terras indígenas. O ouro na região foi descoberto no início de 1950 e a sua exploração por garimpeiros tem sindo constante ao longo dos últimos 50 anos.

“A Brazilian Gold pretende usar os recursos da venda para avançar no desenvolvimento de seus projetos na região Norte, onde detém oito áreas na província mineral do Tapajós e duas na província aurífera de Alta Floresta, nas imediações de Tapajós.” Fonte: AGECO 15/04/2011

Estima-se que tenham saído da PMT – oficial e ilegalmente – até hoje, cerca de 800 t de ouro, equivalente a 16 vezes a produção total de Serra Pelada. Isso significaria perto de US$ 2 bilhões, mas nos números oficiais só constam que foram produzidos, até 2006, aproximadamente 194 t[1].

Há presença maciça de garimpos na região, confirmados pela quantidade de pistas de pouso – 300 no Tapajós, 170 em Parima e 185 em Alta Floresta. O Projeto Província Mineral do Tapajós – Projeto PROMIN-TAPAJÓS foi criado em 1995 para buscar um nível confiável de conhecimento geológico e incentivar a pesquisa de depósitos de ouro e novos empreedimentos.

O ouro, aliado aos projetos hidrelétricos no Tapajós e Jamanxim que, coincidentemente, estão sobre a província mineral, vai pavimentar definitivamente a ocupação predatória da região.

Só a simples perspectiva de implantação de projetos hidrelétricos nas bacias do rio Tapajós e Teles Pires já é suficiente para induzir a ocupação de áreas protegidas da Amazônia. A extração de minério, garimpo do ouro e as novas concessões de direitos minerários trarão consigo outro ciclo de exploração madeireira. Novos impactos atingirão os territórios indígenas.

Na outra ponta, a extração vegetal do açaí e da castanha-do-pará que ocorre em todos os municípios da bacia do Tapajós, com destaque para Santarém e Jacareacanga estará ameaçada. Há ainda grandes desafios a serem superados: baixo retorno financeiro, desequilíbrio entre oferta e demanda, falta de políticas públicas e limitada capacidade de suporte da natureza. A construção de hidrelétricas não corrigirá essas deficiências e não conduzirá ao desenvolvimento sustentável da região.

O extrativismo mineral clandestino continua num rítmo acelerado. Também não há fiscalização da garimpagem livre do ouro nos rios dentro ou fora das terras indígenas. Mineração ilegal é caminho certo na direção da degradação ambiental e da contaminação dos recursos hídricos. No Departamento Nacional de Produção Minerária (DNPM) tramitam 17.408 processos minerários em análise, a caminho da exploração.

Os municípios da região da bacia do rio Tapajós foram recompensados com a riqueza natural das reservas florestais e minerais, recursos hídricos, estoque pesqueiro, exuberância cênica e vocação turística. O governo federal entende erroneamente que para agregar valor aos produtos primários da região e fortalecer a economia local e regional deve estimular um desenvolvimento artificial. Encabeçando a lista de prioridades para atingir seu objetivo está o incentivo à exploração do potencial hidrelétrico com um conjunto de usinas nos rios Tapajós e Teles Pires e Juruena.

Grandes grupos mineradores, incentivados pelas facilidades concedidas pelo governo federal aos projetos hidrelétricos na Amazônia – usinas do Madeira e Belo Monte, já disputam espaço na exploração das reservas minerais. De olho nessa riqueza, se prepara a abertura das terras indígenas à mineração com um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados[2].

Empresas nacionais e internacionais pretendem aumentar sua capacidade de produção explorando as terras indígenas. Aumenta a demanda global por recursos minerais.

O Complexo do Tapajós vai catalisar a ocupação da região e dar força, também, ao avanço da fronteira agrícola sobre os ecossistemas. Infelizmente, a escolha do governo ao favorecer a construção de grandes e pequenas hidrelétricas visa favorecer o agronegócio, o comércio exterior de soja e a industrialização na região, a qualquer custo.

O projeto da hidrovia Tapajós – Teles Pires, na esteira das hidrelétricas, é predatório e vai servir só para facilitar o escoamento da produção agropecuária e minerária da região. O projeto excluiu qualquer possibilidade de consulta aos povos indígenas. As hidrelétricas em sequência nos rios Tapajós e Teles Pires e a construção de eclusas vai permitir a navegação de grandes comboios. Os reservatórios e os derrocamentos do leito do rio (retirada das pedras) visam superar as barreiras naturais dos trechos encachoeirados desses rios.

A transposição de desnível será possível para as embarcações. Espécies de peixes, no entanto, como a “matrinxã” e várias outras não adaptadas para viverem em lagos, serão extintas em toda a extensão do rio Teles Pires. Na hidrelétrica Sinop, no rio Teles Pires, está prevista a construção de uma grande eclusa com largura superior à de Tucurui, recém-inaugurada.

Outro setor que pressiona a construção de complexos hidrelétricos na região da bacia do Tapajós é o das indústrias eletrointensivas. Em Juruti, extremo oeste do Pará, a Alcoa teve aprovada a licença de instalação de mineração de bauxita para construir uma planta de beneficiamento, um porto fluvial e uma ferrovia.

Grandes indústrias cujo principal insumo é a energia buscam locais em que há planos de construção de usinas hidrelétricas. A implantação dessas indústrias traz impactos significativos às regiões onde se instalam. Com os projetos vem o aumento das receitas dos municípios, mas traz consigo a migração, a pressão sobre a infra-estrutura, serviços públicos, recursos naturais e o recrudescimento dos conflitos fundiários.

[1] Disponível em http://www.valedoxingu.com.br/?pg=noticia&id=1274 acessado em 22 de dezembro de 2010
[2] PL 5.265/2009 Dispõe sobre a exploração de recursos minerais em terras indígenas e dá outras providências

Revista EcoDebate

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