quarta-feira, 27 de março de 2019

A falência da democracia


Com base na jusfilosofia, Roberto Beijato faz uma análise da democracia brasileira, confira!

Roberto Beijato Junior | Foto Shutterstock | Adaptação web Isis Fonseca


A democracia, como sabemos, possui seu mais valioso fundamento na outorga de poder ao próprio povo, que o exercerá diretamente ou, como é a regra geral no Brasil, por meio de representantes eleitos para tal fim. A própria Constituição Federal no parágrafo único de seu primeiro artigo estatui que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

No plano das ideias o dispositivo constitucional não deixa dúvidas ao instituir um regime democrático no Estado brasileiro, outorgando ao próprio povo todo o poder estatal.

Pressupõe-se, de igual modo, como decorrência lógica de uma democracia, que o povo tenha a possibilidade de escolher sujeitos para exercerem em seu nome referido poder, representando efetivamente os anseios populares.

Não é de hoje, entretanto, que os representantes eleitos exercem o poder em benefício próprio e daqueles que financiaram suas candidaturas, renegando ao povo – o verdadeiro detentor do poder – os últimos graus de prioridade.

Os constantes escândalos de corrupção que assolam o Brasil e constituem, a bem da verdade, o câncer que insiste em manter os excessivos níveis de desigualdade social e cultural no Brasil tornam a população absolutamente descrente naqueles que exercem o poder em seu nome, bem como torna a população descrente da própria política em si.

Trata-se, a evidência, de uma consequência da situação política brasileira e que não requer muitas digressões para ser percebida. Ora, enquanto o Brasil é um dos países com a maior carga tributária do mundo, é ao mesmo tempo, um dos países mais mal colocados nos índices educacionais.

Basta compararmos: em 2015 a tributação brasileira alcançou o expressivo índice de 33,47% do PIB nacional, segundo dados divulgados pela própria Receita Federal. Países conhecidos pela elevada tributação – porém com a devida contrapartida em qualidade de vida – como a Suíça, por exemplo, teve, no mesmo período, o total de 26,6% de seu PIP composto pela carga tributária. Os Estados Unidos da América registrou 26%, enquanto o Canadá registrou 30,8%, ambos no mesmo período.

Por outro lado, num ranking de 76 países, o Brasil é apenas o 60º no quesito educacional. A saúde pública, ademais, dispensa comentários face a notoriedade dos absurdos a que é submetida a população. A segurança pública, de igual modo, mostra a extrema violência que predomina nas grandes cidades brasileiras – reflexo da falta de investimento educacional -, sem mencionar a crise no sistema penitenciário brasileiro que não é sequer controlado pelo Estado. As imagens de presos sendo decapitados por outros presos em guerras entre facções que ocorreram livre da intervenção estatal chocaram o mundo.

Evidente que há uma disparidade notável entre a carga tributária brasileira – uma das mais altas do mundo – e a qualidade do serviço público ofertado à população – uma das piores do mundo. Para onde será que vai todo esse dinheiro, perguntamo-nos? Bem, os constantes escândalos de corrupção que testemunhamos diariamente respondem a essa pergunta. São bilhões em corrupção, contratos superfaturados, pagamentos mascarados como doações de campanha, etc.
Além da Jusfilosofia

O povo, detentor do poder, diga-se de passagem, paga elevadíssimos custos para manter os custos financeiros da corrupção que beneficia um pequeno grupo.

Há, neste sentido, uma clara desvirtuação do sistema democrático brasileiro. Em termos platônicos – a partir da clássica divisão que caracteriza seu idealismo filosófico entre mundo inteligível e mundo sensível – a democracia, no plano das ideias constitui um conceito perfeito, sendo possível aferir a essência de tal conceito, ou seja, a coisa em si, somente transcendentalmente.

Por outro lado, a representação material da democracia será inevitavelmente desvirtuada e maculada pelas vicissitudes humanas. No Brasil tal disparidade mostra-se com peculiar ênfase. Uma coisa é o mundo das normas constitucionais, onde o poder emana do povo, onde é assegurado a todos um longo leque de direitos fundamentais individuais e sociais – entre estes últimos os próprios direitos à saúde, moradia, alimentação, etc., localizados no art. 6º da Constituição Federal.

Outra coisa, bastante diversa é a realidade bastante deplorável quando comparada ao estado de dever ser emanado da Constituição, a desvirtuação do mundo material atinge sobremaneira o modelo ideal que não é possível sequer observá-lo na prática, restando apenas simulacros de sua idealização. Tais simulacros, por sua vez, possuem um relevante papel em benefício do poder, mantendo a situação de conformação social face à naturalizada violência simbólica exercida constantemente.
Revista Conhecimento Prático Filosofia

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