sexta-feira, 10 de abril de 2009

A Lei da Guerra. Direito Internacional e Conflito Armado


Armado
BYRES, Machael. A Lei da Guerra. Direito Internacional e
Conflito Armado. São Paulo: Editora Record, 2007, 263 p.
Gunther Rudzit*
Por muito tempo a guerra ocupou o foco central da Diplomacia e, conseqüentemente, dos campos do Direito Internacional e de Relações Internacionais. Contudo, os enfoques sempre foram opostos, com os juristas ressaltando a importância do Direito na regulamentação das relações entre os governos, e os internacionalistas, por sua vez, destacando o conflito como mais um instrumento das interações entre os Estados. Com a Guerra do Kosovo em 1999 e a invasão do Iraque pelo governo norte-americano em 2003, o debate voltou a ganhar força, já que as duas ações militares não foram autorizadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O livro de Machael Byres tem o grande mérito de trazer para o debate as regras que regulamentam o emprego da força nas questões internacionais, sem o linguajar teórico jurídico ou de Relações Internacionais, facilitando o entendimento. O autor, que é pesquisador de Política Global e Direito Internacional na University of British Columbia, no Canadá, e professor da Duke University, nos Estados Unidos, destaca que a maior parte das atividades e relações humanas passa por alguma fonte de regulamentação, sem que isso seja percebido, pois ela é obedecida. A guerra, segundo Byres, teria na verdade alto teor de política (relembrando Carl Von Clausewitz em Da Guerra), e por isso é freqüentemente objeto de disputa.
Por isso mesmo os Estados buscaram alguma forma de regulamentação no que concerne à guerra, pois ela passa pelos direitos reconhecidos da soberania, da integridade territorial e da independência política dos mesmos. No século 19 e início do 20, o Direito Internacional era entendido em termos estritamente consensuais, ou seja, os governos só eram obrigados a cumprir as normas que tivessem aceitado mediante um tratado ou um padrão constante de comportamento, o que se costuma chamar de Direito Consuetudinário Internacional. Foi por isso que, segundo Byres, como os Estados não haviam restringido o uso da força por qualquer forma de normatização, ela persistiu até a adoção da Carta das Nações Unidas em 1945. Essa mudança é um marco para em escândalos periódicos como os da Halliburton e da Blackwater, exemplos de empresas e interesses privados que atuam contrariamente à agenda pública. Mais ainda, são movimentos que têm efeitos diretos na instabilidade, violência e fragmentação diárias do sistema internacional e dos EUA. Apesar de algumas repetições e idas e vindas, a trilogia de Johnson atinge seu propósito: o de fazer o leitor refletir sobre a hegemonia dos EUA, desvendando as tensões República x Império. Tensões essas contrárias à verdadeira promessa da experiência republicana e liberal do país, e que revelam sua real transição em busca de uma nova identidade que não sabemos qual será, mas que podemos desejar que corrija seus presentes caminhos e projete seu futuro, sem desrespeitar as melhores tradições de seu passado.

* Gunther Rudzit é Doutor em Ciência Política pela USP e Mestre em National Security pela Georgetown University. É professor e coordenador dos cursos de graduação e pós-graduação em Relações Internacionais da FAAP.
Revista de Economia e Relações Internacionais - FAAP

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