quarta-feira, 22 de abril de 2009

Entenda o julgamento sobre a demarcação da Raposa/Serra do Sol


17/03/2009
da Folha Online

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga ação popular que questiona a legalidade da demarcação em área contínua da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima, na divisa com Venezuela e Guiana. Além dos índios, o território, de 1,7 milhão de hectares, também abriga produtores rurais que reivindicam seu direito de permanecerem na reserva.

A ação começou a ser julgada em agosto de 2008, mas após a leitura do primeiro voto, do relator Carlos Ayres Britto, a votação foi suspensa por pedido do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Retomado em dezembro do mesmo ano, foi novamente suspenso após pedido de vista do ministro Marco Aurélio de Mello.

Antes da nova suspensão, 8 dos 11 ministros votaram pela demarcação contínua, embora com algumas ressalvas (veja abaixo como votou cada ministro). Além de Marco Aurélio, ainda faltam os votos do ministro Celso de Mello e do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

Cerca de 19 mil índios de cinco etnias vivem na região da reserva agrupados em quase 200 aldeias, chamadas de malocas. O maior grupo é da etnia macuxi, que convivem com wapichana, taurepang, ingaricó e patamona.

História

Em 1917, o governo do Amazonas destinou, por meio de lei, as terras compreendidas entre os rios Surumu e Cotingo para a ocupação e usufrutos dos índios macuxi e jaricuna. A demaração física, no entanto, só começa dois anos depois, quando o território já começava a ser invadido por fazendeiros. O trabalho é interrompido sem ser finalizado.

Após inúmeras tentativas de delimitar a área, a reserva é demarcada em 1998, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, e homologada em 2005, já durante a gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, quando começou a retirada dos não-índios da região.

Em 2008, porém, após mais de dois anos do processo de saída de pequenos produtores, a Polícia Federal foi chamada para ajudar na retirada de grandes produtores de arroz, que tem fazendas na parte sul de Raposa.

Um grupo de fazendeiros e de índios que os apoiam resistiram e o governador de Roraima, José de Anchieta Júnior (PSDB), recorreu ao STF pedindo a suspensão da operação federal. Em maio de 2008, o Supremo decidiu pela paralisação da operação até que fosse julgado o mérito das ações que contestam a legalidade da reserva.

Prós e contras

Ao todo, são mais de 30 ações que contestam a legalidade da homologação contínua da reserva indígena Raposa/Serra do Sol. Entre outros argumentos, a ação diz que a demarcação contínua fere o princípio da razoabilidade, "porque estar-se-ia privilegiando de maneira absoluta o princípio da tutela do índio em detrimento de outros igualmente relevantes".

Aponta ainda as consequências "desastrosas" à estrutura produtiva comercial de Roraima e comprometimento da soberania e da segurança nacionais. Também suscita os direitos dos não-índios que habitam a região "há três ou mais gerações" que terão de abandonar as terras.

Se a ação for aceita, será permitida a presença de não-índios na área que hoje corresponde à reserva e a demarcação teria de ser revista.

Além do próprio governo do Estado, são contra os rizicultores, criadores de gado e a restante população não-índia da região, apoiados por parte dos indígenas, reunidos na Sodiur (Sociedade de Defesa dos Indígenas Unidos do Norte de Roraima).

Os que são a favor alegam que a Constituição de 1988 assegura aos índios "os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens". O desmembramento da reserva, alegam os favoráveis à demarcação contínua, ameaçaria a sobrevivência física e sociocultural dos povos indígenas. Os índios afirmam que precisam de áreas grandes para viver por causa de sua tradição e da maneira coletivista de produzir e se organizar.

Entre os defensores da demarcação contínua está uma grande parte dos indígenas, representados principalmente pelo CIR (Conselho Indígena de Roraima), além de entidades da sociedade civil ligadas à defesa da causa indígena ou social. Entre elas, a ONG Instituto Socioambiental, Cimi (Conselho Indigenista Missionário) e a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil).

Folha de São Paulo

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