"O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei." (SNUC)
As unidades de proteção integral se destacam pela preservação da natureza, com o mínimo de interferência humana nos ecossistemas. As Estações Ecológicas e Reservas Biológicas permitem a realização de pesquisas científicas e de ações de Educação Ambiental. Nos Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios de Vida Silvestre, além dessas atividades, a visitação pública é permitida, sendo locais ideais para a prática de turismo e lazer, em harmonia com a natureza.
"O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais." (SNUC)
Nas Unidades de Uso Sustentável, a proposta é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos. Fazem parte desse grupo as Áreas de Proteção Ambiental; Áreas de Relevante Interesse Ecológico; Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais; Reservas de Fauna, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Extrativistas, estas últimas, um modelo de unidade de conservação que surgiu no Brasil com base na vivência harmônica dos chamados povos da floresta e a Amazônia, e que hoje já dá às populações tradicionais de todo o país a garantia da manutenção de suas práticas extrativistas em áreas protegidas.
Revista Nova Escola
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