segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Segurança ambiental requer novos meios



Gilberto Rodrigues
O acidente com o navio petroleiro Prestige trouxe à tona o gravíssimo problema da falta de uma política global de segurança ambiental. As acusações de incompetência e ineficácia dirigidas ao governo da Espanha neste episódio podem até ser legítimas, mas não entram na essência da questão: a proteção do meio ambiente requer meios de ação internacionais.

O caso do Prestige, considerado o mais grave acidente petrolífero até o momento, está sendo tratado como um problema da Espanha, pois o óleo atingiu partes da costa espanhola, matando e degradando ecossistemas e devastando duas das principais economias do país, o turismo e a pesca.

Combate - Uma indagação não custa fazer: onde está a União Européia? Não se viu depois do acidente uma força de operação rápida, de defesa e controle ambiental, que pudesse atacar a mancha de óleo com os recursos eficazes que hoje se dispõe para esse tipo de situação. Em vez disso, testemunhou-se uma ação desesperada de habitantes das áreas afetadas, que buscaram, de forma amadorística, salvar animais e limpar as praias da sujeira. A União Européia, muitos mais do que a Espanha, deveria ser questionada pelas omissões e incompetências demonstradas nesse episódio.

Tendo em vista que está havendo um aumento progressivo de poços de prospecção e exploração petrolíferos e de transporte de petróleo por via marítima, portanto prevê-se o aumento de acidentes nessa área, existe a necessidade urgente de se criar um mecanismo de ação global para prevenir e combater desastres como o do Prestige. A ONU, por sua vocação e alcance mundial, deveria ser a organização a ser dotada de meios para criar e manter uma nova força especial, como se fossem cascos verdes, soldados do meio ambiente.

Prevenção - A prevenção desses tipos de acidente é outra vertente importante. Sabe-se que existe uma frota de marinha mercante sucateada em circulação pelo globo. A renovação e fiscalização dessa frota não pode ser tratada apenas como um problema de segurança da navegação, mas de segurança ambiental no sentido mais forte dessa expressão. O fato de o armador do navio ter a responsabilidade objetiva pelos danos causados, pelo princípio do poluidor-pagador, não resolve o problema, apenas reduz uma parcela dos prejuízos materiais causados.

O sistema da ONU dispõe de instituições e normas aptas a levar adiante e aprofundar projetos e ações para criar uma rede de proteção global em questões de risco, como os acidentes com navios. A Organização Marítima Internacional, com sede em Londres, amparada pela Convenção da ONU sobre Direito do Mar (1982) e vários tratados que cuidam da poluição marítima, constituem o arcabouço legal e operacional para liderar estratégias mais eficazes de combate a essas catástrofes. Mas os Estados-membros, timoneiros da ONU, devem sinalizar e garantir passagem a essas iniciativas.
Gilberto Rodrigues é professor de Direito Internacional na UniSantos e Universidade São Judas Tadeu, autor de O que são relações internacionais (Brasiliense) e co-autor de Globalização a olho nu (Moderna).
E-mail: professor@gilberto.adv.br

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